Tratar sobre perdas, nunca é fácil, principalmente quando se trata de uma pessoa.
Uma das maiores preocupações, que sempre nos consultam, é sobre a residência da família na ausência de um dos cônjuges. Como fica a moradia do viúvo ou viúva?
É garantido ao cônjuge sobrevivente ou ao companheiro sobrevivente uma proteção em relação ao direito de habitação, ou seja, terá o direto de continuar residindo no imóvel que era a residência do casal ou da família, sem a obrigação de pagar aluguéis para outros herdeiros e sem a obrigatoriedade de que o imóvel seja vendido quando da partilha.
É o direito real de habitação, que se estende ao cônjuge e ao companheiro sobrevivente, trata-se de um direito personalíssimo e visa garantir que o viúvo(a) não fique desamparado e sem uma moradia digna após o falecimento de seu companheiro, de modo que, ainda que existam outros herdeiros que tenham direito de propriedade em relação ao imóvel, inclusive filhos comuns ou exclusivos do autor da herança, é garantido ao cônjuge ou ao companheiro o direto de continuar residindo no imóvel que servia de residência para o casal ou sua família, até sua morte.