O Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei n.º 13.146/2015 – também conhecida como Lei da Inclusão, veio promover a inclusão social e proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência pois, infelizmente, muitos ainda sofrem discriminação.
É primordial que, quando falarmos em inclusão das pessoas com deficiência, falemos em igualdade, de forma que as pessoas com deficiência, seja intelectual, física, mental ou sensorial, de caráter transitório ou permanente, tenham garantido o acesso ao trabalho, capacidade civil, educação, lazer, esporte, moradia, saúde, e que as limitações que possuem, quaisquer que sejam elas, não seja um fator de discriminação.
Busca-se, assim, a inclusão social para que, em igualdade de condições e oportunidades, a pessoa com deficiência possa exercer seus direitos, com todas as suas garantias fundamentais, vivendo com autonomia e liberdade nas suas atividades diárias, de forma a conquistar e preservar sua dignidade no meio social em que vive, protegendo seu desenvolvimento como pessoa e sua participação na sociedade.
Assim, é dever de todos denunciar as autoridades competentes qualquer forma de discriminação, ou ameaça de violação, aos direitos das pessoas com deficiência.