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Data da publicação 30/07/2025

 

O abandono afetivo no casamento é silencioso,

mas deixa marcas profundas.

Ele ocorre quando um dos cônjuges deixa de cumprir os deveres emocionais e afetivos da convivência conjugal, mesmo permanecendo formalmente na relação. Não se trata apenas de ausência física, mas da falta de apoio, escuta, afeto e presença no dia a dia na vida a dois. O cônjuge é abandonado emocionalmente, gerando episódios de ansiedade e sofrimento psíquico.

 

O artigo 1.566 do Código Civil é claro ao estabelecer que os deveres do casamento incluem vida em comum, respeito e assistência mútua, tanto moral quanto material. Quando um dos cônjuges se omite de forma reiterada e injustificada, pode estar configurado o abandono afetivo e esse comportamento tem sido reconhecido pelo Judiciário como causa de dano moral.

 

O abandono pode dar origem a indenização por danos morais. Mas é fundamental que haja provas consistentes, como laudos psicológicos, registros de comportamento omissivo e testemunhos.

 

Se você está enfrentando uma situação semelhante, saiba que há amparo jurídico. Busque apoio profissional. O casamento é uma relação de cuidado e reciprocidade — quando isso se quebra, o Direito pode e deve atuar na proteção de quem sofre.