Ele ocorre quando um dos cônjuges deixa de cumprir os deveres emocionais e afetivos da convivência conjugal, mesmo permanecendo formalmente na relação. Não se trata apenas de ausência física, mas da falta de apoio, escuta, afeto e presença no dia a dia na vida a dois. O cônjuge é abandonado emocionalmente, gerando episódios de ansiedade e sofrimento psíquico.
O artigo 1.566 do Código Civil é claro ao estabelecer que os deveres do casamento incluem vida em comum, respeito e assistência mútua, tanto moral quanto material. Quando um dos cônjuges se omite de forma reiterada e injustificada, pode estar configurado o abandono afetivo e esse comportamento tem sido reconhecido pelo Judiciário como causa de dano moral.
O abandono pode dar origem a indenização por danos morais. Mas é fundamental que haja provas consistentes, como laudos psicológicos, registros de comportamento omissivo e testemunhos.
Se você está enfrentando uma situação semelhante, saiba que há amparo jurídico. Busque apoio profissional. O casamento é uma relação de cuidado e reciprocidade — quando isso se quebra, o Direito pode e deve atuar na proteção de quem sofre.