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Data da publicação 22/07/2025

 

Você sabe o que é Alienação Parental?

A alienação parental é definida legalmente pela Lei nº 12.318/2010 como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem tenha a criança sob sua guarda, com o objetivo de desqualificar ou romper os laços afetivos com o outro genitor, fazendo com que a criança ou adolescente tenha verdadeira rejeição em relação ao genitor(a) ou prejudicando o vínculo com ele(a).

Essa conduta viola princípios fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como o direito à convivência familiar e afronta diretamente o melhor interesse do menor.

 

São exemplos clássicos de alienação parental: dificultar o contato com o genitor, omitir informações sobre compromissos escolares e médicos, incutir sentimentos de medo, rejeição ou desprezo contra o outro responsável.

 

A legislação prevê que, no caso de cometimento de atos de alienação parental, o juiz pode determinar medidas imediatas para preservar a integridade psicológica da criança, como: advertência, ampliação do regime de convivência familiar, aplicação de multa, encaminhamento a tratamento psicológico ou até a inversão da guarda, caso haja elementos probatórios consistentes.

Importante destacar que a alienação parental também pode configurar abuso moral e emocional, podendo, em casos extremos, ensejar responsabilização civil e criminal do alienador.

 

Nosso escritório atua com seriedade na proteção do vínculo familiar e na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, seja propondo medidas judiciais de urgência, seja assessorando pais e mães em disputas de guarda ou convivência, sempre pautados no respeito ao afeto e à dignidade da criança.