Data da publicação 22/08/2025
Reforma do Código Civil: exclusão de herdeiros por abandono material e afetivo
A proposta de atualização do Código Civil, apresentada pelo Projeto de Lei nº 4/2025, introduz mudanças relevantes no direito sucessório, especialmente ao prever a exclusão de herdeiros que abandonem material ou afetivamente seus pais. O artigo 1.962-C, incluído no projeto, estabelece que poderá ser excluído da sucessão o descendente que deixar de prestar assistência material ou incorrer em abandono afetivo voluntário e injustificado contra o autor da herança.
Atualmente, o Código Civil admite a deserdação apenas nas hipóteses expressamente previstas nos artigos 1.962 e 1.963, como ofensa física, injúria grave e o desamparo do ascendente em situação de alienação mental ou enfermidade grave. Nessas situações, a exclusão depende de disposição testamentária e posterior reconhecimento judicial da causa alegada.
Contudo, já há precedentes no Poder Judiciário que admitem a deserdação de herdeiro por descumprimento dos deveres materiais para com o ascendente. No julgamento da Apelação Cível nº 1019208-41.2017.8.26.0071, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a validade de testamento público no qual a genitora deserdou um dos filhos por abandono material e emocional. Restou comprovado nos autos que, mesmo diante da grave enfermidade da mãe e de sua situação financeira precária, o filho recusou-se a prestar assistência, tendo inclusive contestado judicialmente um pedido de alimentos movido pela própria mãe. O Tribunal considerou esse comportamento como violador dos deveres familiares, destacando que tal omissão caracterizou desamor, desumanidade e desamparo material suficientes para justificar a exclusão do herdeiro da sucessão, nos termos da legislação vigente.
Com a eventual aprovação do PL nº 4/2025, essa possibilidade ganhará respaldo legal expresso. Filhos que cumprem com seus deveres de cuidado – oferecendo apoio emocional, financeiro ou físico – terão sua conduta juridicamente reconhecida. Por outro lado, a omissão injustificada poderá resultar na exclusão da herança, desde que seja comprovada judicialmente.
Diante desse novo cenário legislativo e jurisprudencial, o planejamento sucessório assume papel ainda mais estratégico. A elaboração de testamentos, a realização de doações em vida e a constituição de estruturas patrimoniais, como holdings familiares, são instrumentos que asseguram segurança jurídica e o cumprimento da vontade do titular do patrimônio, prevenindo disputas entre herdeiros e protegendo os vínculos familiares legítimos.