A Fiança Locatícia e o Direito de Moradia

Data da publicação 12/12/2024

 

A Fiança Locatícia e o Direito de Moradia.

É comum ouvirmos “devo, mas a minha casa não perco”. No entanto, a Lei 8.009/90, que prevê a impenhorabilidade do bem de família, ou seja, que o imóvel de residência e moradia do devedor não pode ser penhorado para garantia de dívidas, traz exceções e, uma delas, é justamente a fiança prestada em contrato de locação.

 

Assim, se você foi fiador em um contrato de locação, comercial ou residencial, caso o inquilino fique devedor, você pode perder a sua casa em razão da dívida.

 

Nos contratos de locação, muitas vezes consta uma cláusula prevendo que o fiador responde solidariamente com o inquilino por todas as obrigações assumidas e, ainda, que é o principal pagador, ou seja, a responsabilidade do fiador não limita-se ao valor do aluguel, mas também responde por todas as obrigações contratuais até a desocupação do imóvel, inclusive por danos ocasionados no imóvel pelo inquilino, contas de água, luz, condomínio e IPTU deixados em aberto.

 

Assim, antes de aceitar ser fiador de um amigo ou parente, procure saber seus direitos e deveres, e quais condutas pode tomar durante a vigência de um contrato de locação para garantir que não vá sofrer nenhum prejuízo em razão da fiança prestada.