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Data da publicação 18/04/2025

 

Você sabia que os filhos têm a obrigação legal

de cuidar dos pais idosos

No Brasil, a obrigação de prestar alimentos não se limita aos filhos menores. Ela é recíproca entre ascendentes e descendentes, conforme previsto no art. 1.696 do Código Civil, ou seja, os filhos devem amparar financeiramente os pais que se encontram em situação de necessidade, especialmente quando estes não conseguem prover sua própria subsistência.

 

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) reforça esse dever familiar, sendo que seu artigo 12 dispõe que a família tem a obrigação de assegurar à pessoa idosa a efetivação dos seus direitos, garantindo condições de dignidade e bem-estar.

 

Na prática, quando o idoso não recebe assistência espontaneamente, ele pode ajuizar uma Ação de Alimentos para exigir dos filhos (ou até mesmo dos netos, em alguns casos) a prestação de auxílio financeiro, sendo que a justiça avaliará a necessidade do idoso e a capacidade econômica dos filhos, podendo determinar valores proporcionais à realidade de cada um.

 

Importante destacar que a omissão ou abandono material e afetivo da pessoa idosa pode configurar crime, conforme o artigo 98 do Estatuto da Pessoa Idosa, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, além de eventual indenização por danos morais.

 

Nosso escritório está à disposição para orientar famílias sobre seus direitos e deveres, sempre buscando soluções jurídicas e humanas.

 

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