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Data da publicação 23/04/2024

 

Posso herdar dividas?

Não existe herança de dívida.

Os herdeiros não respondem com seu patrimônio por dívidas deixadas pelo falecido pois é o patrimônio deixado pelo falecido que vai responder pelas dívidas do mesmo.

Pode acontecer de, após ser feita a partilha dos bens, ou seja, após o herdeiro receber o que lhe couber na herança, ele possa ser demandado por dívida do de cujus e, nesse caso, o herdeiro vai responder “dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube”, ou seja, a responsabilidade do herdeiro fica limitada aquilo ele que recebeu da herança e, nessa situação, para que ocorra justiça, conte com a assistência de um advogado especializado para que a partilha seja feita de forma correta e de acordo com a legislação, e, assim, acaso apareça um credor do falecido após a partilha, o herdeiro responda de forma justa.

Se o falecido deixou dívidas, mas não tenha deixado bens, busque a assistência de um advogado especializado na área para que seja realizado o inventário negativo, para que seja apurado que realmente o falecido não deixou bens a partilhar e que não há bens a serem herdados pelos herdeiros, garantindo que, diante da declaração de inexistência de bens, eventuais credores não tentem responsabilizar os herdeiros pelo pagamento da dívida do falecido.