Data da publicação 22/04/2026
Prisão por Pensão Alimentícia: limites legais
e consequências do inadimplemento
A prisão civil por dívida de pensão alimentícia é uma das medidas mais severas previstas no ordenamento jurídico brasileiro para garantir o cumprimento de uma obrigação essencial: a subsistência digna de quem depende do pagamento.
Nos termos do art. 528 do Código de Processo Civil, o devedor que deixa de pagar pensão alimentícia pode ser intimado judicialmente para quitar o débito no prazo de 3 dias, comprovar que já pagou ou apresentar justificativa plausível para o inadimplemento. Não havendo pagamento ou justificativa aceita pelo juiz, poderá ser decretada a prisão civil pelo prazo de 1 a 3 meses, em regime fechado, sem prejuízo da continuidade da cobrança da dívida.
Importante destacar que a prisão civil não tem caráter punitivo, mas coercitivo. Ou seja, sua finalidade é pressionar o devedor ao cumprimento da obrigação, e não puni-lo como ocorre no direito penal. Trata-se de uma exceção constitucional à regra geral que proíbe a prisão por dívida, prevista expressamente no art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal.
Outro ponto relevante é que a prisão só pode ser decretada em relação às três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da execução, bem como às que se vencerem no curso do processo. Débitos mais antigos devem ser cobrados por outros meios, como penhora de bens ou bloqueio de valores.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a impossibilidade absoluta de pagamento deve ser devidamente comprovada pelo devedor.
Para quem recebe a pensão, é fundamental conhecer os instrumentos legais disponíveis para assegurar o cumprimento da obrigação. Para quem deve, é essencial agir com responsabilidade e buscar orientação jurídica diante de qualquer dificuldade, evitando consequências mais gravosas.
O tratamento adequado dessas situações exige análise técnica e estratégica, considerando as particularidades de cada caso concreto.
Em caso de dúvidas, busque orientação jurídica especializada.