Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as pessoas com mais de 70 anos podem escolher o regime de bens, aplicando-se para o casamento e para as uniões estáveis, não sendo mais obrigatório o regime da separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil.
A regra para a adoção do regime da separação obrigatória de bens para pessoas com mais de 70 anos já vinha, há muito tempo, sendo criticada pois tirava das pessoas com mais de 70 anos, em plena capacidade para a prática de todos os atos da vida civil e na plenitude de suas faculdades mentais, a liberdade e autonomia de gerir seus bens, em razão do critério da idade, o que era visto como uma forma de discriminação.
Assim, nos casamentos e uniões estáveis de pessoas com mais de 70 anos, o regime da separação obrigatória de bens pode ser afastado mediante a manifestação de vontade a ser feita por meio de escritura pública, podendo o casal escolher o regime de bens que melhor lhes agradar e atender suas necessidade pessoais, ficando obrigatório o regime da separação de bens apenas quando não for manifestada esse vontade e escolha de outro regime.