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Data da publicação 12/06/2025

 

Oportunidade de Regularização Fiscal – Edital PGDAU nº 11/2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, estabelecendo novas condições para a transação de débitos inscritos em dívida ativa da União. A medida representa uma excelente oportunidade para regularização fiscal com benefícios relevantes, especialmente para empresas e pessoas físicas com passivos tributários ou não tributários.

Podem ser incluídos na transação os débitos inscritos em dívida ativa da União, mesmo que estejam em execução fiscal, em fase de cobrança administrativa ou com parcelamentos anteriores rescindidos. As datas-limite para inclusão variam conforme a modalidade:

Para as modalidades de transação com base na capacidade de pagamento, débitos irrecuperáveis ou com garantia (seguro garantia ou carta fiança), serão admitidos os débitos inscritos até 4 de março de 2025.

Já na modalidade destinada a débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos por inscrição), somente poderão ser incluídos aqueles inscritos até 2 de junho de 2024.

 

O edital prevê quatro modalidades principais de transação:

 

1. Capacidade de Pagamento: voltada a dívidas de até R$ 45 milhões, permite descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, respeitado o limite de 65% do valor total. O parcelamento pode ser feito em até 114 vezes, ou até 133 parcelas no caso de microempresas, MEIs, EPPs, Santas Casas, instituições de ensino e cooperativas.

 

2. Débitos Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação: com entrada de 5% e saldo remanescente parcelado em até 108 vezes. Essa modalidade também admite altos percentuais de desconto, conforme a classificação do crédito.

 

3. Débitos de Pequeno Valor: aplicável a débitos com valor consolidado de até 60 salários mínimos por inscrição, permite até 50% de desconto e parcelamento em até 60 vezes.

 

4. Débitos com Garantia: específica para casos com seguro garantia ou carta fiança. Não há descontos, mas é possível parcelar o saldo em até 12 vezes, após entrada de 30% a 50% do valor da dívida.

 

O prazo para adesão vai até 30 de setembro de 2025, às 19h (horário de Brasília).