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Data da publicação 09/04/2024

 

Solução pacifica de conflitos societários

Não se ignora que é comum que os empresários enfrentem muitas dificuldades na condução dos seus negócios, são demandas financeiras, investimentos em tecnologia, propagandas, treinamento de colaboradores, inovação de produtos, ou seja, são situações que rotineiramente são enfrentadas por aqueles que exercem uma atividade econômica.

E, em não raras situações, as divergências entre sócios, com opiniões e interesses distintos, dificultam a administração diária da empresa, já tão exigida, o que acaba prejudicando o “dia a dia” do negócio e interferindo no exercício das atividades empresariais.

Uma das possibilidade de se evitar desentendimentos desnecessários, muitas vezes gerados por situações previsíveis, é a elaboração de um contrato social ou alteração contratual que atenda as necessidade do negócio e os interesses dos sócios, já definindo situações como, por ex., a sucessão no caso de falecimento de sócio e a possibilidade, ou não, dos herdeiros substituírem o sócio falecido (o que muitas vezes gera um transtorno na administração), ou, também, tem a possibilidade da elaboração de um acordo de cotistas, no qual os sócios poderão definir entre si, antecipadamente, as regras para a sua atuação societária, evitando-se conflitos futuros.